O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) liberou a licitação de R$ 66,5 milhões para a implantação do Centro de Gestão Integrada Municipal (CGIM) e da Base da Guarda Civil de Vitória.
Apesar da autorização, o TCE-ES identificou seis impropriedades no edital e fez recomendações à administração municipal para evitá-las em futuras contratações.
O processo de análise ocorreu durante a sessão plenária do dia 15 de outubro, com um parecer do relator, conselheiro Davi Diniz.

Dentre as questões identificadas, estão problemas na redação sobre reajustes e garantias contratuais que necessitam de aperfeiçoamento.
Impropriedades identificadas no edital
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) autorizou a continuidade da licitação para estrutura de segurança da Prefeitura de Vitória, que envolve um investimento de R$ 66,5 milhões para a criação do Centro de Gestão Integrada Municipal (CGIM) e da Base da Guarda Civil. No entanto, durante a análise do edital, o Plenário do TCE-ES identificou uma série de impropriedades, incluindo inconsistências nas regras de reajuste de preços e na justificativa para a exigência de uma garantia contratual de 30%.
Entre as impropriedades, destacou-se uma cláusula que poderia prejudicar a possibilidade de reajuste, caso não solicitado até a apresentação da proposta, o que antecederia a formação do contrato. Além disso, a falta de fundamentação adequada para a definição da data-base e os critérios de garantia provocaram questionamentos sobre a necessidade do patamar de 30% exigido no edital.
Recomendações para a administração municipal
Com base nas falhas identificadas, o TCE-ES recomendou à administração municipal que aprimorasse os procedimentos contidos no edital. As recomendações incluem o aperfeiçoamento das cláusulas relativas ao reajuste, a definição de critérios objetivos para a avaliação quando um mesmo responsável técnico for indicado por diversas empresas e a exigência de que o orçamento seja detalhado adequadamente.
Outras sugestões foram a inclusão de uma definição clara sobre o regime de execução nos futuros editais e a obrigatoriedade de que a empresa vencedora apresente uma planilha de quantitativos e custos compatível com o valor final da proposta.
Legitimidade das Políticas de Aquisições do BID
Além das impropriedades mencionadas, o TCE-ES considerou válida a execução conjunta das Políticas de Aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a legislação brasileira, conforme a Lei 14.133/2021. Essa prática é autorizada desde que sejam respeitados os requisitos legais pertinentes.
A decisão do TCE-ES, portanto, permitiu o prosseguimento regular da licitação, ressaltando a necessidade de que as recomendações feitas sejam acatadas, a fim de garantir a eficiência e a transparência nos processos de contratação da Prefeitura.


